terça-feira, 5 de maio de 2009

Despesas e Receitas

Aprovamos nesta terça-feira, 5, por 389 votos, o Projeto de Lei Complementar 217/04, do Senado Federal (SF).

O texto determina a liberação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, principalmente a internet.

De acordo com o Projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita. Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.

O Projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo Governo Federal, e às novas obrigações de divulgação impostas no novo texto.

Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar.

Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.

O Projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A matéria irá agora para sanção presidencial.

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