terça-feira, 5 de maio de 2009

Brasil e Peru

Aprovamos nesta terça-feira, 5, o Projeto de Decreto Legislativo 2528/06, que contém o Acordo entre Brasil e Peru para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal no recolhimento do Imposto de Renda.

A Convenção, assinada em 2006, beneficia, por exemplo, profissionais autônomos, assalariados, estudantes e desportistas. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).

Segundo o Acordo, se um profissional do Brasil obtiver rendimentos no Peru, poderá descontar, quando houver a apuração do imposto a pagar no Brasil, o imposto que já havia sido pago naquele País. Assim, é evitada a dupla tributação.

O texto prevê uma fiscalização mais intensa do pagamento de impostos, por meio de um trabalho integrado.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Acordo é necessário para a luta contra a evasão fiscal em um contexto de "crescente mobilidade de capitais, pessoas e atividades empresariais".

O Itamarati ressalta que a Convenção, pela diversidade de áreas envolvidas, "reflete de maneira equilibrada o nível progressivo de trocas comerciais, integração econômica e fluxo de pessoas entre os dois países".

O texto também estabelece regras sobre os lucros de empresas com sócios brasileiros e peruanos e de transporte entre os dois países.

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