quarta-feira, 6 de maio de 2009

Presidiária Grávida

Aprovamos nesta quarta-feira, 6, duas emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 335/95, que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84).

O texto garante, à presidiária grávida e ao recém-nascido, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os sete anos de idade.

De acordo com o texto, os estabelecimentos penais devem oferecer uma seção para a gestante e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade.

A creche abrigará crianças de seis meses a sete anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.

O Projeto determina que a seção para a gestante e a creche cumpram os seguintes requisitos básicos: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.

O PL garante à população carcerária feminina direitos constitucionais. Com a aprovação da proposta, os presídios serão obrigados a criar as creches. O acesso a esse serviço ajudará a ressocializar as mulheres.

As emendas do Senado fazem apenas ajustes no texto, ao determinar a observância de normas de finanças públicas aplicáveis ao cumprimento das regras do projeto.

O PL será agora enviado para sanção presidencial.

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