terça-feira, 5 de maio de 2009

Estabilidade

Aprovamos nesta terça-feira, 5, por 339 votos, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O Projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.

Este foi o primeiro Projeto de Lei Complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.

De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional, podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.

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