quinta-feira, 7 de maio de 2009

Lei do Inquilinato

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91).

Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 71/07 segue para o Senado Federal (SF), se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).

A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406/02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

Outra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

Foram alterados ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.

Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Examine aqui a íntegra do PL 71/2007.

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