Aprovamos nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei (PL) 451/95, que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público. A matéria agora será analisada pelo Senado Federal (SF).
O texto aprovado é o de uma emenda que incorpora grande parte do Projeto de Lei (PL) 4869/09, do Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem.
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão.
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.
O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
A emenda analisada enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas, entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores. Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas, também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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