quarta-feira, 7 de maio de 2008

Inundações

Aprovamos, também, na sessão noturna desta quarta-feira, 7, a Medida Provisória (MP) 423/08, que concede crédito extraordinário de R$ 613,7 milhões para atender as vítimas de inundações em estados das regiões Nordeste e Centro-Oeste e para a realização de obras emergenciais em rodovias federais, atingidas pelas fortes chuvas deste verão. A MP será votada ainda pelo Senado Federal.

Do total liberado, a maior parte (R$ 540 milhões) fica com o Ministério da Integração Nacional, para o atendimento à população atingida pelas inundações, especialmente nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Maranhão e Piauí.

Ao Ministério dos Transportes, a MP concede R$ 73,7 milhões para obras emergenciais de infra-estrutura, em diversos estados da federação. Segundo o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), responsável pelas obras, R$ 52,2 milhões serão usados para recuperação de pontos danificados por excesso de chuvas, nas rodovias BR 101 (ES e RJ); 482, 262 e 393 (MG); 116 (SP); 476 (PR); e 495 (RJ). O restante dos recursos atenderá a ações emergenciais em outras rodovias danificadas pelas chuvas.

Segundo o Governo, diversos trechos precisam de intervenções devido à possibilidade do agravamento do estado de trafegabilidade das rodovias, que poderia ocasionar acidentes.

A relevância e urgência da MP encontram justificativa clara na situação de calamidade pública declarada pelos municípios que são socorridos. Essa é uma das situações explícitas para edição de medida provisória de crédito extraordinário previstas na Constituição. As outras são guerra e comoção interna.O dinheiro do crédito vem do superávit financeiro da União, do exercício de 2007.

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