Aprovamos nesta terça-feira, 11, a Medida Provisória(MP) 404/07, que amplia de cinco para dez o número de dias de pagamento, na rede bancária, dos benefícios da Previdência Social de até um salário mínimo.
O objetivo é evitar filas de aposentados e pensionistas. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal.
Antes da edição da MP, todos os benefícios eram pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência. Permanecem sob essa regra apenas os benefícios de valor acima de um salário mínimo.
Com a nova sistemática, vigente desde dezembro de 2007, quem tem direito ao benefício mensal de até um salário mínimo, poderá recebê-lo entre o quinto dia útil que anteceder o final do mês de sua competência e o quinto dia útil do mês subseqüente.
Entretanto, o total de beneficiários será distribuído proporcionalmente entre todos os dias de pagamento. Para evitar filas em dias nos quais o expediente bancário é parcial (como 24 de dezembro ou Quarta-Feira de Cinzas), a MP considera dia útil, para fins de pagamento de benefício, aquele no qual o expediente bancário tem horário normal de atendimento.
Segundo o Governo, a MP 404/07 decorre de acordo de cooperação, feito entre o Ministério da Previdência Social e os bancos, para isentar o Ministério da cobrança de qualquer tarifa bancária relativa à execução dos serviços de pagamento e processamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, no período de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008.
A economia esperada com o acordo será de cerca de R$ 500 milhões por ano, levando em consideração as tarifas bancárias e o censo previdenciário, que calcula o número de aposentados e pensionistas.
quarta-feira, 12 de março de 2008
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