Na sessão plenária desta manhã, aprovamos Medida Provisória(MP) 393/07, que cria o programa de drenagagem de portos e aquavias.
Pelo texto aprovado, as obras de dragagem poderão ser executadas conjuntamente em até três portos. O texto original da MP permitia a execução conjunta em dois ou mais portos. A duração dos contratos será de até cinco anos, com possibilidade de uma única prorrogação por até um ano. O texto original permitia a prorrogação por até cinco anos.
O acordo também especificou que a contratação de dragagem de forma diversa daquelas previstas na lei, sempre respeitará a Lei 8.666/93, condição não prevista na Medida Provisória enviada pelo Governo.
No texto reformulado, foram retiradas do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, mudanças nas normas sobre licenciamento ambiental.
A MP autorizava o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a realizar o licenciamento ambiental.
Pelo texto aprovado, as obras de dragagem poderão ser executadas conjuntamente em até três portos. O texto original da MP permitia a execução conjunta em dois ou mais portos. A duração dos contratos será de até cinco anos, com possibilidade de uma única prorrogação por até um ano. O texto original permitia a prorrogação por até cinco anos.
O acordo também especificou que a contratação de dragagem de forma diversa daquelas previstas na lei, sempre respeitará a Lei 8.666/93, condição não prevista na Medida Provisória enviada pelo Governo.
No texto reformulado, foram retiradas do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, mudanças nas normas sobre licenciamento ambiental.
A MP autorizava o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) a realizar o licenciamento ambiental.
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