sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Educação de jovens e adultos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 919/07, do Poder Executivo, que estimula a educação profissional e tecnológica, promovendo uma maior integração com o ensino médio, a educação de jovens e adultos, a graduação e a pós-graduação. O objetivo é priorizar a formação técnica, a fim de aproximar as escolas das necessidades do mercado de trabalho.

A proposta, que faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), conhecido como PAC da Educação, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

De acordo com o texto aprovado, a educação profissional e tecnológica abrangerá os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Os estados e municípios poderão adotar diretrizes dos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), que oferecem, de maneira articulada, educação tecnológica e o ensino regular.

Conforme o projeto, a educação profissional poderá ser organizada de três formas: integrada, concomitante ou subseqüente ao ensino médio. Na forma integrada, o aluno com uma única matrícula freqüenta curso que reúne os conteúdos mínimos do ensino médio e de uma área profissional.

Ao concluir esse curso, o aluno receberá certificado de conclusão do ensino médio e diploma do curso técnico. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio, na mesma instituição ou em escolas distintas. Nessa modalidade, o aluno tem duas matrículas. Ao concluir o ensino técnico, terá a expedição de seu diploma condicionada à aprovação no ensino médio.

Na forma subseqüente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio, e ao ser aprovado no curso técnico obterá diretamente seu diploma. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.

O projeto determina que os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos. Na prática, isso significa que a organização curricular será feita por áreas profissionais afins, como tecnologias da informação, tecnologias industriais e tecnologia de alimentos, por exemplo.

A proposta permite que os alunos façam matrículas em módulos separados, de acordo com o eixo tecnológico escolhido. O diploma poderá ser concedido após a conclusão de cada módulo ou após a conclusão do curso completo.

O projeto possibilita ainda que as instituições de educação profissional e tecnológica ofereçam cursos especiais, além dos regulares, abertos à comunidade, de acordo com a capacidade de aprendizado, e não necessariamente o nível de escolaridade.

Além de alterações de forma, o substitutivo atribui ao Conselho Nacional de Educação a competência para formular as diretrizes gerais da educação profissional e tecnológica de graduação e de pós-graduação.

O substitutivo também retira do texto original a expressão tendo como objetivo a elevação de escolaridade, relativa à educação profissional, pois, no entender da Câmara, nem toda atividade de formação continuada terá como objetivo a elevação da escolaridade.

A matéria segue agora para análise do Senado Federal.

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