quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Crédito subsidiado

Foi publicado nesta quarta-feira, 14 de novembro, no Diário Oficial da União, decreto presidencial que regulamenta a concessão de crédito subsidiado para empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira e de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, confecção e móveis de madeira. O incentivo estava previsto na Lei 11.529, sancionada em outubro passado.

Como previsto na lei, haverá R$ 3 bilhões em recursos que poderão ser objeto de empréstimos e financiamentos subvencionados a empresas com receita operacional bruta anual de até R$ 300 milhões. São R$ 2 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os financiamentos terão dois tipos de incentivos básicos: equalização de taxas de juros e bônus de adimplência sobre os juros. No caso de empréstimos com dinheiro do BNDES, diz o decreto, a equalização de taxas de juros corresponderá ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, mais a remuneração do Banco e o spread do agente financeiro.

Nos empréstimos com recursos do FAT, a equalização de taxas vai corresponder ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte de recursos, mais o spread máximo a ser pago à instituição financeira oficial federal.

O bônus de adimplência ainda será definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat).

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