quarta-feira, 22 de abril de 2009

Transporte e Merenda

Aprovamos nesta quarta-feira, 22, a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no Programa de Transporte Escolar e os do ensino médio no Programa Federal de Merenda.

A MP permite o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências a estados ou municípios forem suspensas devido a irregularidades. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado Federal (SF).

A matéria que segue para análise dos senadores, institucionaliza o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que funcionava apenas com base numa portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Um destaque aprovado retirou do texto a previsão de concessão de bolsas a diversos tipos de agentes do Programa, como monitores; professores; estudantes que desenvolvam estágios nos assentamentos; ou participantes de curso de especialização que atuem em projetos de desenvolvimento dos assentamentos. O assunto será tratado em regulamento.

A MP é praticamente igual ao Projeto de Lei (PL) 1659/07, aprovado por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em novembro de 2008. Como o PL ainda está no Senado, o Governo Federal decidiu editar a MP para fazer valer, já em 2009, as novas regras.

Em relação ao Projeto, a principal diferença é que a MP exclui a determinação de os nutricionistas das escolas fazerem um cardápio com preferência para os alimentos que possam ser consumidos em seu estado natural (hortifrutigranjeiros), e para os semi-elaborados (sagu, por exemplo).

A preferência já existia desde 2001, por meio da Medida Provisória (MP) 2.178-36/01, que disciplinava o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e é revogada pela MP 455/09. Essa determinação estava também no PL 2877/08, do próprio Executivo, cujo texto foi totalmente incorporado ao substitutivo aprovado para o PL 1659/07. Permanecem apenas as diretrizes que privilegiam a alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e a participação da comunidade no controle da qualidade dos alimentos.

Outra mudança da MP em relação ao Projeto aprovado em 2008, é que passa a haver exceções à exigência de compra de produtos da agricultura familiar, no índice de 30% dos recursos repassados, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. A compra pode ser feita com dispensa de licitação se os preços forem compatíveis com os de mercado.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disciplinará a aplicação desse percentual, que poderá ser dispensada se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: impossibilidade de emissão de documento fiscal pelo vendedor; inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; ou condições higiênicas e sanitárias inadequadas.

Para fins de recebimento de recursos da merenda escolar, poderão ser considerados como da rede pública de ensino os alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou mantidas por elas. O mesmo vale para as instituições consideradas como comunitárias, mediante convênio com os estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a proposta, os recursos para a compra de alimentos serão repassados em parcelas diretamente pelo FNDE, que exercerá a fiscalização em conjunto com o TCU, e com o sistema de controle interno do Governo Federal, por meio de auditorias anuais.

Em 2003, o Governo Federal gastou R$ 900 milhões com a merenda escolar. Com a ampliação do Programa, deverão ser destinados R$ 2,2 bilhões para esse fim em 2009.

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