segunda-feira, 20 de abril de 2009

Segurança Eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1759/07, que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

A proposta exige que essas empresas sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça (MJ) ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. De caráter conclusivo, o PL segue agora para o Senado Federal (SF).

A matéria define empresa de sistemas eletrônicos de segurança como aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento; na elaboração de projetos; na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens; de circuito fechado de televisão; de cerca eletrificada; de controle de acesso; de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

Foi apresentado parecer pela constitucionalidade do PL; do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e das emendas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública torna mais explícitas as atividades consideradas de segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.

Também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional.

A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional. A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado.

Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos.

Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.

As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.

Já as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixam para o órgão competente estabelecer o valor das multas e das taxas de vistorias.

Consulte aqui a íntegra do PL 1759/2007.

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