Aprovamos há pouco, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 456/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, com efeitos a partir de 1° de fevereiro deste ano. O valor diário passa a ser de R$ 15,50 e o valor por hora de R$ 2,11. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado Federal (SF), para onde segue.
O aumento equivale a um ganho nominal de 12,04%, que representa a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde março de 2008 (6,64%), com um aumento real igual à variação do PIB de 2007 (5,4%).
Segundo o Governo Federal, o aumento do salário mínimo deve beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores formais e informais, e 17,8 milhões de pessoas que recebem benefícios da Previdência, que eleva suas despesas em R$ 7,9 bilhões.
As regras de reajuste do salário seguidas pelo Governo constam do Projeto de Lei (PL) 1/07, do Executivo, que ainda não virou lei, mas corresponde a um protocolo de intenções assinado com as centrais sindicais em 2006.
O PL estabelece, para o cálculo do reajuste do mínimo, a inflação mais a variação do PIB de dois anos anteriores até 2011. A Câmara ainda não votou o substitutivo do Senado ao Projeto porque não há acordo em relação ao texto. Os senadores propuseram estender essa mesma regra a todos os benefícios da Previdência, o que multiplicaria as despesas.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
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