quarta-feira, 22 de abril de 2009

Leis do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a introdução de novos critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. De caráter conclusivo, o projeto agora segue para o Senado Federal (SF). O parecer recomenda a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1033/03 e 1562/07, que tramitam apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.

Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.

Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores.

Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho"

Examine aqui a íntegra das matérias (PL 1562/2007 e PL 1033/2003).

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