quinta-feira, 23 de abril de 2009

Deficiência Visual

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 1741/03, que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. A proposta agora será votada pelo Senado Federal (SF).

Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso.

A Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência determina o respeito aos portadores de deficiência, reafirmando os princípios da dignidade e da igualdade inerentes aos seres humanos.

Os procedimentos previstos no PL são suficientes para promover a segurança dos atos praticados em cartórios pelos portadores de deficiência visual.

Os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. daí, não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema.

O Brasil é signatário da "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", cuja adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 2001. A Convenção prevê que os países signatários adotem medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, proporcionando a sua plena integração à sociedade.

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