quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Prazo de Validade

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje, 23, a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais divulgarem, de forma clara e legível, o prazo de validade dos produtos colocados em promoção.

Pelo texto aprovado, a informação deve ser colocada em cartazes ao lado dos produtos e, se houver datas diferentes de validade para cada item, todas devem ser divulgadas.

Considero a colocação desses cartazes uma medida eficaz na defesa do consumidor, além de ser de fácil implementação e de baixíssimo custo, não devendo ter impacto no preço final do produto ao consumidor.

É necessário estabelecer regulamentação detalhada sobre a matéria, tendo em vista as novas e maliciosas práticas de marketing que têm sido adotadas por supermercados e estabelecimentos assemelhados.

Na chamada promoção relâmpago, o produto é anunciado com grande desconto, mas o consumidor deve adquiri-lo em curtíssimo prazo, "no máximo cinco minutos". Esse tipo de promoção tende a fazer com que o consumidor fique ansioso e não verifique o prazo de validade do produto. Daí a necessidade de se colocar um cartaz adicional, porque o produto em promoção pode estar com o prazo de validade na iminência de vencer.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5257/2009.

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