terça-feira, 22 de setembro de 2009

Consolidadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 22, a consolidação da legislação previdenciária em vigor.

Foi recomendada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7078/02, do Poder Executivo, e do substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, aprovado em julho de 2008. A proposta suprime os dispositivos legais repetitivos, dá homogeneidade à redação e reúne todos os textos em uma única lei e, com isso, propicia maior efetivação das normas constitucionais e oferece aos seus destinatários maior segurança e facilidade na observância e aplicação da legislação previdenciária.

A CCJC aprovou a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa tanto do projeto original quanto do substitutivo do grupo de trabalho, que exclui do texto as regras relativas ao custeio da Previdência e incluiu leis aprovadas desde a apresentação da proposta, em 2002.

O texto ainda precisa ser analisado por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).

As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas. A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais. A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.

Conheça aqui o site do Grupo de Trabalho sobre Consolidação das Leis.

Consulte aqui a íntegra do PL 7078/2002.

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