Comissão especial aprovou nesta terça-feira, 22, a inclusão do direito à alimentação no artigo 6.º da Constituição, como um dos direitos sociais. A inclusão está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, do Senado Federal (SF), que ainda precisa ser votada em dois turnos pelo plenário.
Com a sua aprovação, a alimentação passará a figurar ao lado de educação, saúde, habitação e outros direitos que se constituem em cláusula pétrea e não podem ser diminuídos ou eliminados.
Faremos todos os esforços para que esta PEC seja votada a tempo de ser promulgada até 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Como os direitos humanos, e entre eles está o direito à alimentação, têm aplicabilidade imediata, deixam de ser meros programas e vinculam os poderes públicos.
A inclusão é estratégica não só para assegurar o direito mas também para impulsionar a articulação do Governo em todas as esferas e da sociedade civil. Isso vai possibilitar a ampliação do acesso à alimentação com transferência de renda, fortalecimento da agricultura familiar, formação de processos de formação de renda, mobilização e direito social.
A aprovação da PEC vai significar um reforço ao movimento da sociedade civil que hoje luta para que os estados também tenham uma Lei de Segurança Alimentar, espelhada na nacional, que criou um sistema de órgãos e políticas destinadas a garantir esses programas. Hoje, cerca de 10 estados já têm essa legislação.
Esta matéria significa o primeiro passo no sentido de uma luta que diminua as desigualdades sociais do País. Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostra que a desigualdade vem diminuindo, mas que os 10% mais ricos ainda recebem o mesmo que os 40% mais pobres. Isso tem efeitos concretos na questão da garantia do direito ao pão, da segurança alimentar.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
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