quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Exploração e Tráfico

A chamada Lei Palácios entrou em vigor na Argentina em 23 de setembro de 1913, e foi a primeira lei mundial contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças.

Para lembrar a data, no ano 2000, o dia 23 de setembro foi instituído como Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.

Registro aqui e manifesto meu inteiro repúdio a essas ocorrências, em particular no território brasileiro.

O negócio da exploração sexual cresce no mundo e é a terceira atividade mais rentável do crime organizado, perdendo apenas para o comércio de drogas e de armas. Seja pela via do turismo sexual, da prostituição infantil, da pornografia ou de outras tantas práticas igualmente hediondas, a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças alimentam os lucros de uma indústria sórdida, desumana, cruel, que acumula lucros de mais de 30 bilhões de dólares ao ano.

São verdadeiras redes que envolvem agências de turismo, de publicidade, de adoção e de emprego, além das chamadas agências matrimoniais, de autoridades e até mesmo de pais e mães que se prestam a promover esse repulsivo negócio. Elas funcionam em ruas, shopping centers, boates, bares, restaurantes, motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagens e outros lugares congêneres, além de estarem ativas pela internet, a rede maior, que interliga o mundo em tempo real.

Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada ano cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano no mundo. Dessas, 44% são vítimas de exploração sexual, 32% são exploradas para trabalhar e 25% sofrem com a combinação de ambos os tipos de exploração.

Estima-se que o Brasil contribua para a formação desse assombroso número com cerca de 15% do total, o que lhe confere o vexatório título de maior exportador de mulheres para fins de exploração sexual comercial da América do Sul.

Aqui, essa chaga atinge sobretudo as vítimas históricas da desigualdade social que envergonha esta Nação. A Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil (Pestraf), realizada em 2002, indicou uma estreita relação entre pobreza e exploração sexual comercial, pois as rotas de tráfico apresentam-se em maior número nas regiões econômica e socialmente menos desenvolvidas. Isso significa que as vítimas dessa tragédia são, via de regra, já discriminadas, seja pela cor, seja pelo sexo, seja pela condição socioeconômica, fatores tradicionalmente determinantes das desigualdades sociais que assolam esta Nação.

Outros estudos apontam ainda que, geralmente, essas pessoas já sofreram algum tipo de violência, ou seja, abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono, maus tratos, violência física e psicológica. Essas agressões são, certamente, uma porta escancarada que as fragiliza e as torna mais suscetíveis às investidas do crime organizado.

Esta é uma situação inaceitável!

Alterar essa realidade vexatória é tarefa de todos nós. Isso implica vencer óbices culturais, por exemplo, o preconceito e a percepção estereotipada que muitas pessoas e mesmo algumas autoridades têm das mulheres. Não raro, mulheres traficadas são vistas como prostitutas, o que, para alguns, justificaria o aliciamento. Em nenhuma hipótese esse argumento merece guarida, até porque é invalidado pela legislação vigente, que estabelece que o comportamento da vítima não pode ser levado em conta durante a investigação criminal.

De outra parte, contribui para o agravamento do problema o silêncio não só das vítimas, mas sobretudo da sociedade que, por razões de ordem diversa, cala-se diante da barbárie, fingindo não saber ou não ver e, com isso, contribui sobremaneira para o recrudescimento dessas práticas e para a perpetuação de suas consequências.

Precisamos agilizar as dezenas de matérias que tramitam nesta Casa visando a eliminação dessas nódoas, que tanto maculam o País. A nós cabe, em primeira instância, aperfeiçoar e criar as leis, instrumentos efetivos de combate a práticas criminosas.

Esta é, certamente, a melhor forma de comemorarmos o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, 23 de setembro.

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