Aprovamos há pouco, 22 das 23 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD) para a Medida Provisória (MP) 462/09, que garante um repasse adicional de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.
Entre as emendas aprovadas, está a que retoma o aproveitamento por exportadores do crédito-prêmio do IPI, já vetado pelo presidente da República na MP 460/09. A matéria só depende agora de sanção presidencial.
Devido a uma decisão da presidência da Câmara dos Deputados (CD), amparada em resolução do Congresso Nacional (CN), a 462/09 foi a última Medida Provisória (MP) na qual puderam ser incluídas emendas sobre assuntos estranhos ao seu objeto original.
O socorro às prefeituras deve, segundo o Governo, compensar a queda nos repasses ao FPM provocada pela menor arrecadação de tributos durante a crise (efeito do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais). A redução de alíquotas do IPI e a criação de novas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são exemplos de mudanças que diminuíram a arrecadação destinada ao FPM.
Vetado quando houve a sanção da MP 460/09, o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI retornou à MP 462/09. Esse incentivo fiscal foi concedido pelo Governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram, naquele ano, a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
Existe uma polêmica, na Justiça, entre o Governo Federal e os empresários em torno do fim desse crédito e da validade da sua aplicação a partir de 1990. A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários.
Um destaque retirou a possibilidade de o ministro da Fazenda estipular a data até a qual poderão ser considerados os prejuízos fiscais das empresas beneficiárias do crédito-prêmio para uso no pagamento de multas e juros, depois de reduções de 90% do valor acumulado.
Aprovamos emenda incluindo o porto de Ilhéus no Plano Nacional de Viação (PNV). A região abriga uma área remanescente da Mata Atlântica. Outra emenda reduz a área da Floresta Nacional de Roraima de 2,66 milhões de hectares para 167 mil hectares.
Foi aprovada também a permissão para o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer critérios com o objetivo de viabilizar o acesso de agricultores familiares a linhas de crédito, levando em conta as características específicas de cada tipo de agricultura. O CMN poderá criar linhas destinadas às cooperativas e associações que tenham percentuais mínimos de agricultores familiares como integrantes.
Um destaque incluiu emenda que determina a transferência, à conta única do Tesouro, dos depósitos judiciais feitos antes de 1º de dezembro de 1998 para questionamento de tributos. A Lei 9703, de novembro daquele ano, determinava essa transferência a partir de dezembro, mas não disciplinou os depósitos anteriores, que podiam ser feitos em bancos privados e não somente na Caixa Econômica Federal (CEF), como determinou a lei a partir de dezembro de 1998.
Consulte aqui a íntegra da MPV 462/2009.
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