Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 364/09, que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado nos casos de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
A proposta restabelece dispositivo antes contido na Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006. A lei determinava que a pena relativa a esses crimes seria cumprida integralmente em regime fechado, mas o STF considerou que essa norma atentava contra os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena.
O primeiro princípio pressupõe igualdade de tratamento para pessoas na mesma situação, e o segundo estabelece que a pena deve atender as peculiaridades de cada condenado, de forma a propiciar sua ressocialização.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 364/2009.
domingo, 12 de julho de 2009
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