sábado, 18 de julho de 2009

Aprendizado Escolar

A Comissão de Educação e Cultura (CEC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3545/08, que autoriza a União a criar, em articulação com estados e municípios, o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Voluntário para Alunos com Deficiência no Aprendizado Escolar.

O objetivo é estimular a criação, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, de iniciativas voltadas aos estudantes com baixo rendimento escolar.

O PL foi aprovado com emendas, que adequaram o texto às regras de técnica legislativa e estabeleceram a articulação entre a União e os entes federados para dar efetividade ao Programa.

Fica estabelecido que o programa poderá ser criado no âmbito de cada escola, com a participação de professores, especialistas em educação e voluntários devidamente capacitados. O reforço aos alunos com dificuldade de aprendizado será oferecido a cada fim de bimestre.

A escola deve compensar as desvantagens de estudantes com rendimento baixo, principalmente no nível fundamental, quando eles iniciam a vida escolar.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Veja aqui a íntegra do PL 3545/2008.

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