
A matéria, que teve a minha relatoria, recomendou a rejeição da proposta, pois argumento que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço.
Lembro que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros. Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança.
Apesar da rejeição de mérito, a Comissão considerou-o adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa, devendo, agora, ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 3162/2004.
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