terça-feira, 14 de julho de 2009

Constituinte Revisional

A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 384/09, que convoca uma Assembleia Nacional Constituinte Revisional, em 2011, com poderes específicos para reformular o sistema partidário e eleitoral, de maneira a concretizar a chamada Reforma Política.

De acordo com a PEC, o poder constituinte terá 180 integrantes escolhidos pelo voto direto nas próximas eleições, em 3 de outubro de 2010, quando também serão escolhidos o futuro presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

O colegiado poderá mudar apenas os capítulos 4 (sobre os direitos políticos) e 5 (partidos políticos) do Título II; e os capítulos 1 (Poder Legislativo) e 2 (Executivo) do Título IV da Constituição.

A Assembleia Revisional não terá poder para revogar ou reduzir direitos, garantias e instituições protegidas por cláusulas pétreas (a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais).

O quórum para aprovar as alterações não será o mesmo das emendas constitucionais (três quintos do total de integrantes). Bastará a aprovação da maioria absoluta (91 constituintes) em dois turnos de votação - mesma proporção hoje necessária para as leis complementares.

Os trabalhos de revisão terão de ser concluídos em oito meses a partir da instalação da assembleia, que a PEC programa para 15 de janeiro de 2011. A proposta de revisão será promulgada se for acatada por referendo popular, a ser realizado 30 dias após o texto passar pela Assembleia Constituinte Revisional.

Os estados e o Distrito Federal terão na assembleia um número de representantes proporcional às suas respectivas populações, observado o número mínimo de quatro constituintes. Diferentemente do que ocorreu na Assembleia de 1987/88, os deputados e senadores não poderão funcionar, ao mesmo tempo, como parlamentares e constituintes. Quem concorrer às vagas na Assembleia Revisional não poderá, concomitantemente, disputar nenhum outro cargo na eleição de 2010.

A PEC prevê que o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para as campanhas de 2010 será ampliado, para que os partidos e coligações se manifestem sobre a revisão constitucional a se realizar no ano seguinte.

A PEC passará preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que vai decidir se a emenda proposta é, em tese, viável do ponto de vista constitucional.

Em seguida, se tiver a sua admissibilidade aprovada pela CCJC, a matéria será analisada por uma comissão especial.

Ainda não está definido se a proposta será apensada a alguma outra, o que poderia fazê-la avançar para uma fase mais adiantada de tramitação.

Consulte aqui a íntegra da PEC 384/2009.

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