sexta-feira, 17 de julho de 2009

Rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor que 0,7.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3275/08, onde é alterada a Lei 9.393/96, que instituiu o imposto.

O substitutivo ameniza a proposta, estabelecendo uma isenção apenas parcial, equivalente a 20% do valor do imposto devido.

Segundo o texto aprovado, percebe-se que dessa forma será possível cumprir o objetivo do PL, que é dinamizar a economia local, sem contudo comprometer totalmente a arrecadação municipal.

O IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita.

O Índice varia do mínimo de 0 (baixo desenvolvimento humano) ao máximo de 1 (grande desenvolvimento humano). Dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 2.500 (quase 45%) apresentam IDH-M inferior a 0,7.

O Projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 3275/2008.

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