terça-feira, 14 de julho de 2009

Diretrizes Orçamentárias

Estaremos reunidos logo mais, às 16 horas, em sessão do Congresso Nacional (CN), no plenário Ulysses Guimarães, para votar o relatório ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que vai orientar a elaboração do Orçamento de 2010.

O texto traz uma série de novidades, que entre elas estão:

O superávit primário do setor público - que será de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) - poderá ser reduzido em R$ 22,5 bilhões para o atendimento das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cujos recursos não poderão ser contingenciados.

A Petrobras (e suas subsidiárias) também será excluída da necessidade de cumprir a meta de superávit.

Caso a lei orçamentária não seja sancionada ainda neste ano, o Governo poderá executar investimentos públicos, na proporção de 1/12 por mês.

A meta de superávit primário dos estados e municípios poderá ser reduzida de 0,95% do Produto Interno Bruto (PIB) para 0,90%. A diferença terá que ser aplicada em investimentos. Isso vai beneficiar os estados e as cidades com maior capacidade financeira.

A proposta orçamentária para 2010 terá que reservar R$ 1,3 bilhão para os estados e municípios contemplados com a Lei Kandir. Esse valor equivale a uma parcela de 2007, nunca repassada aos entes pelo Executivo. Além disso, os recursos novos da Lei Kandir para 2010 deverão ser, pelo menos, iguais aos liberados neste ano.

A votação da lista de obras com indícios de irregularidades graves, feita durante a análise do projeto orçamentário, poderá ser precedida de audiências públicas. Os debates contarão com os responsáveis pelas obras e subsidiarão a decisão da comissão.

Os Três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e o Ministério Público da União (MPU) divulgarão na internet, com atualização periódica, a relação de todos os seus servidores e terceirizados, com a lotação, o cargo e o horário de trabalho.

Os Poderes e o MPU também serão obrigados a divulgar na rede de computadores a lista das entidades privadas para as quais liberaram recursos. Deverão constar na internet o nome da entidade, a relação dos seus diretores, a área de atuação, a data de assinatura do contrato, o órgão repassador e os valores liberados.

O repasse de recursos para entidades filantrópicas dependerá da apresentação de certidão negativa de débitos com a Receita Federal e a Dívida Ativa da União, e certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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