quarta-feira, 15 de julho de 2009

Compensação Financeira

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5001/09, que torna obrigatória a compensação com recursos do Fundo Soberano do Brasil de eventuais quedas nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Essa compensação ocorreria sempre que os repasses acumulados em um trimestre fossem inferiores a 5% do verificado no mesmo trimestre do ano anterior.

O PL determina que, para efeitos dessa compensação, não serão deduzidas dos valores dos fundos as parcelas relativas ao pagamento de qualquer débito ou encargo com a União, nem à prestação de garantias em operações de crédito.

A compensação pelas perdas será considerada adicional à receita corrente líquida para todas as finalidades legais, e poderá ser realizada sem a necessidade de assinatura de convênios entre a União e os estados, o DF e os municípios. A distribuição dos recursos seguirá as mesmas regras de partilha do FPE e do FPM.

A proposta estabelece ainda que em 2009 e 2010, pelo menos 80% dos recursos do Fundo Soberano, serão destinados à compensação financeira prevista, mesmo que isso torne obrigatória a alienação de ativos financeiros e o resgate de cotas do Fundo.

A redução no ritmo de crescimento da atividade econômica, com a consequente queda na arrecadação, vem afetando fortemente os estados e municípios. Vários dirigentes de municípios, com reduzida geração de receitas próprias e dependentes das transferências federais e estaduais, já manifestam preocupação com a manutenção de ações básicas de saúde, de educação, de limpeza e coleta de lixo, entre outras.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5001/2009.

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