
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado Federal (SF).
O texto determina que a notificação seja feita em 72 horas, contadas a partir do atendimento médico, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Hoje, a notificação compulsória dos danos à saúde está regulamentada pela Portaria 5/06, da Secretaria de Vigilância em Saúde. No entanto, essa norma não inclui os casos de tentativas de suicídio. Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), a taxa de mortalidade por suicídios no Brasil é de 4,5 por 100 mil habitantes.
Pelo Projeto, o órgão público de saúde manterá equipe multidisciplinar para o acompanhamento médico, psicológico e de assistência social às pessoas que tentarem suicídio. Manterá, ainda, estatísticas atualizadas dos casos envolvendo tentativas de suicídio.
Esta proposta surge em razão do crescente número de pessoas que tentam suicídio e não recebem atendimento específico para esse tipo de transtorno mental. Além disso, a manutenção de cadastro atualizado sobre o perfil das pessoas, possibilita o mapeamento dos estados e municípios onde há maior incidência do problema, e a implantação de políticas públicas de saúde preventivas e curativas.
Consulte aqui a íntegra do PL 498/2007.
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