terça-feira, 2 de junho de 2009

Obrigação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 498/07, que obriga os hospitais da rede pública e privada a informar ao órgão público de saúde - estadual ou municipal - os casos de atendimento a pessoas com diagnóstico de tentativa de suicídio.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para análise do Senado Federal (SF).

O texto determina que a notificação seja feita em 72 horas, contadas a partir do atendimento médico, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Hoje, a notificação compulsória dos danos à saúde está regulamentada pela Portaria 5/06, da Secretaria de Vigilância em Saúde. No entanto, essa norma não inclui os casos de tentativas de suicídio. Segundo dados do Ministério da Saúde (MS), a taxa de mortalidade por suicídios no Brasil é de 4,5 por 100 mil habitantes.

Pelo Projeto, o órgão público de saúde manterá equipe multidisciplinar para o acompanhamento médico, psicológico e de assistência social às pessoas que tentarem suicídio. Manterá, ainda, estatísticas atualizadas dos casos envolvendo tentativas de suicídio.

Esta proposta surge em razão do crescente número de pessoas que tentam suicídio e não recebem atendimento específico para esse tipo de transtorno mental. Além disso, a manutenção de cadastro atualizado sobre o perfil das pessoas, possibilita o mapeamento dos estados e municípios onde há maior incidência do problema, e a implantação de políticas públicas de saúde preventivas e curativas.

Consulte aqui a íntegra do PL 498/2007.

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