Aprovamos há pouco, em segundo turno, a PEC do Divórcio, que acaba com o prazo exigido pela Constituição para a realização do divórcio.
Atualmente, para entrar com o processo é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos.
O texto, aprovado por 315 votos a 88 e 5 abstenções, é o do substitutivo às PEC 413/05 e PEC 33/07. Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), que congrega juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
As regras originais da Constituição apenas dificultavam a separação e incitavam à fraude, por causa da necessidade de apresentar testemunhas, daí essa emenda vir ao encontro do sentimento da sociedade.
Em outra votação, foi suprimido no Plenário, do texto, a referência à lei ordinária na dissolução do casamento civil pelo divórcio. Essa supressão ocorreu por meio de emenda assinada por vários líderes de partidos, que obteve 311 votos favoráveis e 59 contrários. O argumento para retirar a expressão da PEC é o de que seria possível até aumentar, na lei, o prazo exigido hoje na Constituição para requerer o divórcio e que está sendo retirado pela PEC.
Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de comprovada a separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano da separação.
Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes; no caso da Defensoria Pública, é agravado o acúmulo de processos.
A matéria precisa ser agora analisada pelo Senado Federal (SF).
terça-feira, 2 de junho de 2009
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