terça-feira, 2 de junho de 2009

Atendimento Socioeducativo

Aprovamos agora em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1627/07, do Poder Executivo, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta as medidas aplicáveis em casos de atos de infração cometidos por menores de idade.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial. Entre as mudanças sofridas na proposta original, estão o atendimento médico especializado a esses jovens, a avaliação de instituições e de gestores do sistema e a garantia de visitas íntimas para adolescentes casados ou em união estável.

O substitutivo reflete dez anos de debates sobre a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contribuições de entidades ligadas à área.

Os programas de atendimento socioeducativo da Justiça deverão ser transferidos ao Executivo em até um ano da publicação da futura lei. Igual prazo é dado para a transferência dos programas de internação e de semi-liberdade sob a responsabilidade dos municípios.

Uma das maneiras de financiar o novo sistema é a prevista em emenda incluída depois de negociações com a Receita Federal. As pessoas físicas que tiverem Imposto de Renda a pagar na declaração anual de ajuste poderão, em vez de pagarem à Receita, deduzir um percentual equivalente à doação para um dos fundos dos direitos da criança e do adolescente.

Essa dedução poderá ser de 1% do imposto apurado em 2010; de 2% em 2011; e de 3% a partir de 2012. As doações poderão ser feitas em dinheiro ou em bens. Os recibos emitidos pelos administradores dos fundos deverão conter dados identificando os bens e os endereços dos avaliadores. Há regras semelhantes para as doações de pessoas jurídicas.

Também são previstos para o Sinase recursos do orçamento da Seguridade Social e a possibilidade de uso de dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Projeto inclui, entre as medidas socioeducativas que podem ser impostas ao adolescente infrator, a prestação de serviços à comunidade. É criado um Plano Individual de Atendimento (PIA) que deverá ser elaborado por uma equipe técnica designada para o jovem, com a participação dele e de sua família.

Deverão constar desse plano, por exemplo, atividades de integração social e capacitação profissional; de integração e apoio à família; e medidas específicas de atenção à saúde. O PIA deve ser executado em até 45 dias depois do ingresso do adolescente no programa de atendimento. Esse prazo será reduzido para 15 dias se a medida imposta for de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade.

O Projeto seguirá para análise do Senado Federal (SF).

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