Acabamos de aprovar, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), projeto que reabre por 180 dias, a partir da publicação da lei, o prazo para os estrangeiros que estão em situação irregular no Brasil entrarem com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos.
Nos três meses anteriores ao término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, conforme regulamento a ser definido pelo Governo.
O novo prazo beneficia o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano. O prazo anterior era 29 de junho de 1998, definido pela Lei 9.675, publicada na mesma data.
O Projeto de Lei 1664/07, foi aprovado pela Câmara em fevereiro último e enviado ao Senado Federal (SF), onde recebeu quatro emendas - das quais duas foram aprovadas hoje, por nós, aqui em sessão plenária da Câmara, e duas rejeitadas.
Uma das emendas aprovadas estabelece o prazo de 180 dias para o estrangeiro irregular requerer o registro provisório. Não havia prazo no Projeto aprovado pela Câmara.
Outra emenda estabelece que, após a concessão do registro provisório, o Ministério da Justiça (MJ) expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos.
O texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado é um substitutivo que detalha os requisitos necessários ao pedido e caracteriza o que é a situação irregular. Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).
Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Há uma estimativa de que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas.
É válido registrar que esta matéria hoje votada e aprovada por nós aqui na Câmara, não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.
Já aprovado no Senado Federal (SF), o PL segue agora para a Presidência da República, onde sofrerá sanção.
Consulte aqui o PL 1664/2007 em sua íntegra.
quinta-feira, 4 de junho de 2009
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