quarta-feira, 25 de junho de 2008

Turismo

Concluímos hoje, 25, em sessão plenária na Câmara dos Deputados (CD), a votação do Projeto de Lei (PL) 3118/08, do Poder Executivo, que institui normas para a Política Nacional de Turismo. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Novas regras direcionadas aos prestadores de serviços, como hotéis e transportadoras turísticas, também são criadas pelo PL.

Emenda assinada por diversos partidos e incluída no texto garante, a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo, direcionado a captar turistas estrangeiros, o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais existentes para fomentar a exportação.

Essa atividade passa a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.

A proposta obriga todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no Ministério do Turismo. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais.

O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, segundo condições próprias a serem fixadas para elas.

Regulamento a ser editado pelo Governo Federal estabelecerá os requisitos mínimos para o deferimento do pedido de cadastro dos hotéis e similares, assim como os padrões, critérios de qualidade, segurança, conforto e serviços previstos para cada categoria na qual poderão ser enquadrados.

Definidos como meios de hospedagem pelo Projeto, esses hotéis e similares deverão fornecer ao Ministério do Turismo, periodicamente, informações sobre o perfil dos hóspedes recebidos, separados por nacionalidade; quantidade de hospedados; taxas de ocupação; permanência média; e número de hóspedes por unidade habitacional.

Além de definir as atividades de transportadoras turísticas, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, o projeto estipula como deveres, entre outros: mencionar símbolos e expressões determinadas pelo ministério em divulgações; e apresentar informações e documentos sobre suas atividades, empreendimentos e equipamentos oferecidos.

A penalidade mais branda para quem descumprir as normas, é de advertência por escrito. A multa, que pelo texto do substitutivo é de R$ 350 a R$ 3 milhões, deve sofrer mudanças no Senado Federal (SF), depois de acordo que simplificou a votação do texto. A proposta é reduzir o valor máximo para R$ 1 milhão e especificar melhor as condições de aplicação e dimensionamento do valor.

Já o cancelamento da classificação, a interdição do local ou o cancelamento do cadastro podem ensejar a perda, parcial ou total, dos benefícios concedidos ao prestador de serviço penalizado.

O PL 3118/08 também cria o Sistema Nacional de Turismo, composto por diversas entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), o Ministério do Turismo e o Conselho Nacional do Turismo. Ele deverá promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de modo a atender as metas do Plano Nacional do Turismo (PNT), a ser elaborado pelo Ministério; promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística nacional e ao estudo da demanda; e implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo ou restritivo, usando linguagem visual padronizada nacionalmente.

Para minorar os efeitos da sazonalidade turística, o PL prevê que o Ministério do Turismo e o Governo Federal poderão oferecer estímulos e vantagens especiais às unidades da Federação emissoras de turistas que implantarem férias escolares em períodos diferenciados, de baixa temporada.

Em relação à divulgação do turismo no exterior, a Embratur ou o Ministério poderão usar, mediante convênio ou delegação, a estrutura das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil em outros países.

Saiba mais sobre o assunto consultando a íntegra da matéria enviada para análise do Senado Federal ( PL-3118/2008).

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