Foi aprovado há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei (PL) 2732/08, que inclui a música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do ensino de artes na educação básica, que abrange os antigos 1º e 2º graus.
A proposta, do Senado Federal (SF), estabelece que as aulas serão ministradas por professores com formação específica na área. O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial.
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96), que já determina o aprendizado de arte nos ensinos fundamental e médio, mas sem especificar o conteúdo.
quarta-feira, 25 de junho de 2008
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