quarta-feira, 25 de junho de 2008

Museus

Aprovamos hoje, 25, o Estatuto dos Museus, Projeto de Lei (PL) 7568/06, que prevê normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens artísticos.

O PL, elaborado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (CD), cria um sistema brasileiro de museus e define ações de pesquisa e educação com os acervos dos museus brasileiros.

O texto prevê penalidades como a perda de incentivos fiscais, por cinco anos, aos que não tomarem as medidas necessárias à preservação. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal (SF).

Outras penalidades previstas no PL, são a multa simples; a perda ou suspensão de participação em linhas oficiais de financiamento por cinco anos; a proibição de fazer contratos com o Poder Público por cinco anos; e a suspensão parcial da atividade.

O Projeto prevê que os museus deverão ter um programa de segurança, testado periodicamente, para prevenir e neutralizar perigos. Ele poderá ser elaborado em cooperação com as entidades de segurança pública, com as quais os museus também deverão colaborar no combate aos crimes contra a propriedade e ao tráfico de bens culturais. O programa de segurança terá natureza confidencial, e a violação do dever de sigilo será considerada como infração disciplinar grave.

Ainda em relação ao tráfico de bens culturais, a matéria prevê a cooperação do Governo brasileiro com outros países, nos pedidos de produção de prova; exame de objetos e lugares; informações sobre pessoas e coisas; e presença temporária no território nacional de pessoa presa, se suas declarações tiverem relevância para a decisão de uma causa.

O texto aprovado determina, ao Poder Público, que seja realizado um plano anual para garantir o funcionamento dos museus sob sua jurisdição. Fica proibida a participação direta ou indireta, nesse planejamento, de pessoal técnico ligado à comercialização de bens culturais. A exceção é para avaliações de uso interno, de interesse científico ou a pedido do Poder Público.

As associações de amigos de museus deverão ser sem fins lucrativos, e permitir verificações determinadas pelos órgãos de controle competentes, remetendo-lhes anualmente cópias de balanços e de relatórios de exercício social. Elas poderão reservar, para a sua própria administração e manutenção, até 10% dos recursos recebidos e gerados. O restante deverá ser revertido para o museu apoiado.

O texto cria ainda o Sistema Brasileiro de Museus, para promover a interação entre os museus; a disseminação de conhecimentos específicos no setor e a gestão integrada de instituições e acervos.

Os museus desse sistema terão preferência em caso de venda judicial ou leilão de bens culturais, respeitada a legislação em vigor, se manifestarem o desejo de compra no prazo de 15 dias. Se houver concorrência entre os museus do sistema, caberá ao comitê gestor determinar a qual deles será dada primazia, mas a preferência somente poderá ser exercida se o bem cultural estiver incluído na política de aquisições do museu.

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