
Segundo a proposta, o licenciamento, cujo nome oficial é Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), deverá ser autenticado em cartório ou pela repartição de trânsito.
Atualmente, o Código especifica que a carteira de motorista deve ser apresentada somente no original. No caso do licenciamento, não há qualquer referência sobre original ou cópia, situação que é sanada com o PL 1507.
Nenhum comentário:
Postar um comentário