A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou na terça-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 1507/07, que autoriza os motoristas a usarem a cópia autenticada do documento de licenciamento do veículo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL tramitou em caráter conclusivo e vai agora para o Senado Federal (SF).
Segundo a proposta, o licenciamento, cujo nome oficial é Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), deverá ser autenticado em cartório ou pela repartição de trânsito.
Atualmente, o Código especifica que a carteira de motorista deve ser apresentada somente no original. No caso do licenciamento, não há qualquer referência sobre original ou cópia, situação que é sanada com o PL 1507.
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