terça-feira, 24 de junho de 2008

Carteira Nacional de Habilitação

Foi aprovado na sessão do último dia 19, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 7365/06, que obriga os órgãos executivos de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal a enviarem pelos correios, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF).

O objetivo é evitar que o motorista, por esquecimento, continue dirigindo sem renovar a tempo sua habilitação. Dirigir com o documento vencido há mais de trinta dias, é infração gravíssima. Quem é flagrado nessa situação, tem o veículo retido, além de ser multado.

O envio de um aviso seria simples e barato, evitando constrangimentos e prejuízos.

O presente dispositivo será acrescido ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Examine aqui a íntegra da proposta (PL-7356/2006).

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