A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que caracteriza como crime contra as relações de consumo, as fraudes cometidas por empresas de assistência técnica durante o conserto de produtos.
A CCJC acolheu substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei 388/03. A matéria vai agora para análise do Senado Federal (SF).
De acordo com o substitutivo, quem utilizar peças de reposição usadas e trocar ou retirar peças do produto deixado para conserto, sem autorização de seu proprietário, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Examine a íntegra da proposta (PL-388/2003).
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