
Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados (CD), brasileiros e lituanos não precisarão de visto em viagens de turismo ou de negócios que não ultrapassarem 90 dias, com destino a um dos dois países. Caso o período de estada seja superior, o visto continuará sendo obrigatório, como é usual em acordos dessa natureza.
As regras também são aplicáveis aos cônjuges e filhos de até 21 anos do beneficiado. O acordo registra ainda que a isenção do visto não desobriga os cidadãos de ambas as partes de cumprirem as leis e regulamentos vigentes no país visitado.
Consulte a íntegra da proposta ( PDC-55/2007).
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