Aprovamos ontem, 25, o Projeto de Decreto Legislativo 55/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica acordo de isenção de visto de entrada entre Brasil e Lituânia, no Leste Europeu. A matéria segue agora para o Senado Federal (SF).
Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados (CD), brasileiros e lituanos não precisarão de visto em viagens de turismo ou de negócios que não ultrapassarem 90 dias, com destino a um dos dois países. Caso o período de estada seja superior, o visto continuará sendo obrigatório, como é usual em acordos dessa natureza.
As regras também são aplicáveis aos cônjuges e filhos de até 21 anos do beneficiado. O acordo registra ainda que a isenção do visto não desobriga os cidadãos de ambas as partes de cumprirem as leis e regulamentos vigentes no país visitado.
Consulte a íntegra da proposta ( PDC-55/2007).
quinta-feira, 26 de junho de 2008
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