A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados (CD), aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 6302/02, do Senado Federal (SF), que regulamenta as atividades de entrega de produtos por motoboys. Como a matéria sofreu alterações aqui na Câmara, o Projeto, agora, retorna ao Senado.
O texto aprovado suprimiu o transporte de pessoas (mototáxi) e a prestação de serviços comunitários de rua por motociclistas. O autor do substitutivo, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não quis regulamentar o mototáxi por considerá-lo perigoso para os passageiros.
Pelo texto, os veículos empregados em fretes devem ter protetor de motor e aparador de linha (antena corta-pipa), além de passar por inspeção semestral e ter registro na categoria de aluguel.
A atividade só poderá ser exercida com autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Quanto ao condutor do veículo, o texto prevê a exigência de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O motorista também deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
O Projeto aprovado proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões por meio de motos. As exceções são o gás de cozinha e galões de água, que deverão ser transportados na lateral da moto (sidecar).
Fazer transporte de mercadorias em desacordo com as especificações, será considerado infração grave. Os empregadores responderão solidariamente pelas irregularidades constatadas.
Condutores que já atuam na atividade de moto-frete terão um ano, a partir da regulamentação da nova lei pelo Contran, para se adequar às novas exigências.
sábado, 26 de abril de 2008
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Um comentário:
moto taxi ten que ser regulamentado estao todos na iformalidade do trabalho.
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