Aprovamos hoje à noite, a Medida Provisória (MP) 417/08, que prorroga a data limite para o registro federal de armas já autorizadas pelos órgãos de segurança estaduais. A matéria, aprovada como projeto de lei de conversão, será analisada agora pelo Senado Federal.
Uma das mudanças sofridas pelo texto, possibilita aos possuidores ou proprietários de armas de fogo entregá-las, a qualquer tempo, ao Poder Público e, presumindo-se boa-fé, receberem indenização. A matéria extinguiu a punibilidade pela posse irregular da arma neste caso.
Se o proprietário de arma de uso permitido e sem registro não quiser entregá-la, deverá solicitar seu registro até 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará pagar taxas até essa data. A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor passa a ser de R$ 60.
A mesma regra vale para os que já possuírem registro estadual até a data de publicação da futura lei e também decidirem não entregá-la. Em ambos os casos, está prevista a apresentação de carteira de identidade e de comprovante de residência fixa.
Para facilitar os procedimentos, o proprietário poderá obter pela internet, junto à Polícia Federal, um certificado de registro provisório com validade de 90 dias. Uma renovação do certificado provisório será expedida por essa unidade, pelo prazo que estimar necessário à emissão do definitivo.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, as armas apreendidas que não mais servirem ao processo judicial, e forem encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, não precisarão mais ser necessariamente destruídas, como ocorre atualmente.
Se receber parecer favorável do Exército para doação, tanto as Forças Armadas quanto as polícias estaduais poderão pedir a arma, obedecendo-se o padrão de cada uma e atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça.
O transporte das armas doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que deverá cadastrá-las no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sgima), conforme o caso.
Semestralmente, o Poder Judiciário deverá encaminhar a esses sistemas, de acordo com o tipo de armamento (se de uso permitido ou de uso restrito), a relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
Para os residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a subsistência alimentar de sua família, a MP permite a concessão de porte de arma na categoria caçador para subsistência. O porte será para apenas uma arma, de uso permitido, de tiro simples e calibre igual ou inferior a 16. Os documentos a serem apresentados são certidão comprobatória de residência em área rural; documento de identidade; e atestado de bons antecedentes. Entretanto, o caçador que der outro uso a essa arma, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais.
Outra mudança incluída no texto que irá ao Senado Federal, estende para todo o território nacional a validade do porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado.
terça-feira, 22 de abril de 2008
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