terça-feira, 22 de abril de 2008

Decisão inédita

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu tramitação prioritária a processo em que uma das partes é portador do vírus HIV.

Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi (foto), é imprescindível que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária.

A decisão foi tomada durante a análise do processo de um portador do vírus, que entrou com uma ação contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamentos balizadores do Estado Democrático de Direito, afirmou a Ministra.

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