A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 2414/91, que obriga os fabricantes de alimentos a informarem na embalagem a quantidade de fenilalanina contida no produto.
O texto também obriga as empresas a incluir nas embalagens informações sobre composição química dos alimentos, sempre na parte externa do produto e em caracteres salientes. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise do Senado Federal.
A fenilalanina é encontrada no aspartame, um adoçante bastante utilizado em refrigerantes, e é prejudicial à saúde de pessoas que sofrem de uma doença hereditária chamada fenilcetonúria (PKU).
Segundo a literatura médica, os doentes com PKU, que ingerem a fenilalanina, sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais em crianças e distúrbios intelectuais nos adultos.
A fenilcetonúria atinge cerca de 10% da população brasileira, da forma mais simples até situações graves e irreversíveis.
A matéria que segue para análise do Senado Federal prevê que todos os alimentos pré-embalados, que contenham fenilalanina, apresentem, em sua rotulagem, advertência que indique a presença dessa substância. Também os medicamentos que contenham a substância, deverão trazer essa informação nas respectivas bulas.
sábado, 26 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário