quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Controle da criminalidade


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, ontem, terça-feira, as onze emendas do Senado Federal ao projeto de lei de conversão da Câmara apresentado à Medida Provisória 384/07, que cria o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

O Pronasci foi instituído para atuar na prevenção e no controle da criminalidade através de ações sociais e de segurança, em conjunto com estados e municípios. A matéria vai à sanção presidencial.

Entre os pontos rejeitados estava a diminuição, de 29 para 24 anos, da idade máxima dos jovens que poderiam participar dos projetos do Pronasci. Os senadores também haviam retirado do texto o direcionamento de um dos projetos a jovens que se encontravam em situação infracional ou em conflito com a lei. Na Câmara, esse foi o principal aspecto de discordância em relação à redação original do Poder Executivo, quando houve a primeira votação da MP pela Casa.

Além da MP, outros seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) fazem parte do pacote lançado pelo Governo, também conhecido como PAC da Segurança, em alusão ao Programa de Aceleração do Crescimento(PAC), feito para dinamizar a economia.

Uma das mudanças feitas pela Câmara, que permanece no texto enviado à sanção impõe, aos estados que aderirem ao Pronasci, o compromisso de implementar programas continuados de formação em direitos humanos para os policiais civis, militares, bombeiros militares e servidores do sistema penitenciário.

Inicialmente, o Pronasci será implementado nas 11 regiões metropolitanas brasileiras mais violentas, de acordo com dados dos ministérios da Justiça e da Saúde. São elas: Belém, Belo Horizonte, Entorno de Brasília, Curitiba, Maceió, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.

Os recursos anunciados pelo Governo Federal para o programa são de R$ 6,7 bilhões até 2012, dos quais R$ 483 milhões neste ano. Segundo o Ministério do Planejamento, essas despesas estão contempladas na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) de 2008.

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