Aprovamos agora, por 388 votos, o substitutivo para o projeto da Ficha Limpa (PLPs 168/93, 518/09 e outros). A votação dos doze destaques apresentados ao texto será feita amanhã, quarta-feira, 5.
A proposta evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
A principal novidade em relação ao texto do grupo de trabalho que analisou o tema é a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009.
terça-feira, 4 de maio de 2010
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