Aprovamos há pouco 7,72% de reajuste para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo.
O índice foi incluído na Medida Provisória (MP) 475/09 por meio de emenda e corresponde à inflação acumulada pelo INPC mais 80% da variação do PIB de 2008 para 2009.
Aprovamos também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011.
O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência — reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.
O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.
Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%.
Consulte aqui a íntegra da MPV 475/2009, que agora será remetida para análise do Senado Federal (SF).
terça-feira, 4 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário