Aprovamos hoje em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5919/09, do Executivo, que regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica. Esses profissionais exercem tarefas semelhantes às dos copeiros, arrumadores e cozinheiros, entre outras atividades. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial. O acesso é garantido aos militares que ingressaram nesse quadro até 31 de dezembro de 1992 e deverão ser observados critérios como a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de sua inclusão nesse quadro, e o motivo e a data de ingresso na inatividade.
A estimativa do Governo para o impacto orçamentário do Projeto é de cerca de R$ 125,6 milhões para seis meses de 2010, pois os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de julho do próximo ano. Para 2011 e 2012, as promoções custarão R$ 251,2 milhões em cada ano.
Essa promoção ocorrerá quando o militar for para a reserva ou for reformado. Vale também para a pensão instituída no caso de falecimento na ativa. Entretanto, não terão direito ao benefício os militares que foram para a inatividade antes da publicação da Lei 3.953, de 2 de setembro de 1961, assim como as pensões instituídas antes dessa data.
Para conseguir a promoção, o taifeiro ou a pensionista deverá assinar termo de acordo desistindo de processo judicial em curso, se houver. Esse termo também significará a aceitação dos valores e prazos estipulados para receber o aumento decorrente da promoção.
Quanto aos honorários advocatícios, o advogado do militar deve manifestar a renúncia a eles ou, alternativamente, receber os valores por meio de desconto da remuneração decorrente da promoção.
Se o militar ou o beneficiário de pensão ocultar a existência de ação judicial e isso for descoberto pela administração, será descontada das restituições multa de 20%.
Aqueles que já são inativos e pensionistas terão dois anos, a partir do regulamento da lei, para apresentar requerimento pedindo a promoção. Os da ativa terão 90 dias para apresentá-lo, contados da publicação do ato de desligamento do serviço da ativa.
Consulte aqui a íntegra do PL 5919/2009.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
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