terça-feira, 27 de outubro de 2009

Precatórios

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou, hoje, 27, o relatório que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A outra metade da conta deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. A proposta original, do Senado Federal (SF), previa apenas a preferência para pessoas idosas.

Em relação aos leilões, a PEC prevê um mecanismo de deságio pelo qual receberá antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos "alimentícios" nem para aqueles de valores considerados "pequenos".

O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da "entidade devedora".

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
- no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL;
- no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL.

No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
- no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL;
- no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

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