A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite a utilização de procuração para concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas do INSS, para desconto em folha (consignados).
A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.
A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.
Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.
Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.
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