A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais aos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.
O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho no turno da jornada diária em que tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.
A licença poderá ser prorrogada, sem remuneração, por até 60 dias. A cada período de 18 meses, o trabalhador ganha direito a nova licença.
O Projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Em decorrência dos pareceres divergentes, a proposta terá de ser votada por nós em plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 1038/2003.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
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